Por menor que seja o patrimônio, é importante deixar toda a documentação pronta para que a transferência de imóveis seja feita de forma tranquila pelos herdeiros

Quase ninguém fala sobre transmissão de herança. É sempre um tabu falar de morte, principalmente quando as pessoas estão vivas e gozando bem de saúde. No entanto com a pandemia do coronavírus as pessoas começaram a se dar conta de sua mortalidade e da importância de deixar toda a documentação pronta para que a transferência de bens seja feita de forma a não se arrastar por anos a fio, gerando despesas extras para os herdeiros e até mesmo desvalorizando o imóvel.

Afinal, por menor que seja o patrimônio, este irá gerar algum tipo de herança, que deve ser dividida em parte iguais para os herdeiros, mas requer todo um rito burocrático para que esses bens sejam liberados, inclusive, com o pagamento de impostos, para os quais, que muitas vezes, as pessoas não estão preparadas.

“Durante a pandemia, houve um crescimento de atos preparatórios para deixar o caminho pronto para a transferência de bens. Esses atos podem ser, inclusive, realizados em vida, transferindo para os herdeiros de três formas: com a criação de uma empresa, onde estarão todos os bens, cujas cotas serão dividas em partes iguais; fazer a aquisição dos bens já direcionados aos filhos como usufruto; ou fazer um testamento”, conta o vice-presidente da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário do Espírito Santo, Gilmar Pereira Custódio.

Por outro lado, é importante lembrar que mesmo com um testamento, a questão da herança não está completamente resolvida, principalmente se a pessoa decidir transferir parte de seu patrimônio para outras pessoas ou mesmo entidades que não sejam herdeiras legais.

“Diferente do que vemos em filmes, no Brasil, a pessoa pode dispor de uma parte de seu patrimônio, desde que respeitados os herdeiros legítimos. O testamento é armazenado no cartório e quando a pessoa morre, é solicitado, pelo juiz, um nada consta de testamento. Se houver, este deve ser seguido, desde que se cumpra a lei”, acrescenta o advogado atuante em Direito Civil e Previdenciário Alessandro Campostrini.

Impostos e desvalorização:

Por outro lado, quando não se facilita a transmissão de herança, começam os problemas para os herdeiros. Um deles está justamente relacionado à desvalorização do imóvel. Afinal, se não houver um inventário dos bens herdados, não é possível fazer o registro desse imóvel.

Dependendo da situação da família, é um caso que pode se arrastar anos a fio e se transformar em uma bola de neve, com impostos atrasados, deterioração do imóvel e sua consequente desvalorização, por melhor que seja a sua localização. “O inventário é um dos procedimentos mais solenes do Código Civil, que reúne todos os bens que foram adquiridos por aquela pessoa no decorrer de sua vida”, avalia Campostrini.

E mesmo com tudo em dia para a realização da herança, os herdeiros precisam ter em mente que há impostos a serem pagos dessa transferência, principalmente quando se fala de imóveis.

Segundo o advogado especialista em Direito das Famílias e Sucessões, Alexandre Dalla Bernardina, a transmissão de herança e a doação de bens é tributada pelo Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), um imposto estadual com alíquota de 4% sobre o valor dos bens. “O Espírito Santo tem uma das menores alíquotas do ITCMD do país, pois na maioria dos outros estados a alíquota já alcança 8%”, diz.

Nesse caso, não há tributação de Imposto de Renda sobre herança, mas sim de ITCMD. “Haverá Imposto de Renda, por exemplo, quando o herdeiro, após receber o imóvel, aliena por valores maiores que serão tributados a título de ganho de capital”, acrescenta.

Ou seja, na hora de pagar o ITCMD, é preciso prestar atenção à valorização do imóvel, pois este incide sobre o valor de mercado e não o valor declarado no Imposto de Renda. E também é importante avaliar isso, já que o imóvel, por ter valorizado, pode ter ganho de capital, ou seja, há a incidência de outro imposto.

“Por exemplo, um imóvel no valor de mercado de R$2 milhões, mas declarado como R$ 500 mil. O ITCMD cobrado sobre ele não será o da declaração e sim o valor de mercado. Isso porque o Imposto de Renda é baseado na data de aquisição, que quanto mais antiga, pode gerar um imposto de ganho de capital, entre 15% a 25%, dependendo do tamanho do lucro”, acrescenta Gilmar Pereira Custódio.

Portanto, a consultoria de um especialista é importante, principalmente para dar os caminhos tanto para os herdeiros cujos bens não foram inventariados, quanto para quem possui bens a serem partilhados. “Essa questão não é para amadores, pois envolve Direito Sucessório, Direito Imobiliário e Direito Tributário”, atenta Custódio.

 

Tire suas dúvidas:

Como se preparar para a transmissão de herança?

“O recomendável é a realização de um planejamento sucessório que viabilize a transmissão da herança com segurança jurídica e redução de custos. Não há uma fórmula única aplicável para todas as situações, pois em alguns casos será recomendável a elaboração de testamento, em outros a constituição de holdings e até mesmo a partilha em vida do patrimônio.”

Como é feita a partilha por doação?

“É possível a antecipação do patrimônio pelo titular aos seus sucessores em vida. Uma das opções é a aquisição dos bens já direcionando aos herdeiros como usufruto. Quando a pessoa falecer, o que se extingue é o usufruto. Se houver mais de um filho, o imóvel deve ser partilhado de forma igual, em nome de todos.”

O que deve ter em mente na elaboração do testamento?

“Para a elaboração de um testamento, é preciso resguardar o que está na lei, ou seja, qualquer pessoa pode herdar até 50% do patrimônio. Inclusive, é possível dispor do que cada herdeiro terá. A outra parte deve ser dividida, de forma igual, para os herdeiros legais (cônjuge, filhos, sobrinhos etc).”

Como se dá a partilha por meio de constituição de empresa?

“É uma forma de partilha em vida e recomendado para quem tem vários imóveis. Constitui-se uma empresa, onde estarão concentrados esses imóveis nela e no inventário é feita a cota dessa empresa em partes iguais para cada herdeiro. Outra solução é criar uma holding patrimonial, onde é possível colocar cada imóvel no nome de um filho, por exemplo.”

Qual a documentação necessária para que seja feita uma transmissão de herança bem sucedida?

“Há duas análises que são primordiais: o levantamento patrimonial com a individualização e estimativa de avaliação do patrimônio, e a situação pessoal e conjugal dos titulares do patrimônio e dos respectivos herdeiros. Considerando a existência de limites legais de observância obrigatória, toda a forma de planejamento sucessório, deve ser realizada em estrita observância às formalidades legais, sob pena de nulidade.”

Existe cobrança de imposto para transmissão de herança?

“Sim. A transmissão de herança e a doação de bens é tributada pelo ITCMD, um imposto estadual com alíquota de 4% sobre o valor dos bens, no Espírito Santo. Lembrando que o valor desse imposto é incidido sobre o valor de mercado do imóvel e não o que está declarado.”

Como declarar para o IR a transmissão de herança?

“Não há tributação de IR sobre herança, mas sim de ITCMD. Haverá IR, por exemplo, quando o herdeiro, após receber o imóvel, aliena por valores maiores que serão tributados a título de ganho de capital.”

Fonte: A Gazeta