Buscando facilitar e agilizar o seu ingresso na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE),  o Brasil celebrou novos tratados internacionais para evitar a dupla tributação de renda e emendas em alguns tratados já existentes.

Tratados entre Brasil e países como Suíça, Emirados Árabes e Singapura foram incorporados ao ordenamento jurídico nacional. Algum tempo antes, já havia sido emendado o tratado existente entre o Brasil e a Argentina. E pendem, ainda, de aprovação definitiva pelo Congresso Nacional o tratado com o Uruguai e a emenda ao já existente tratado com a Suécia.

Uma das principais adições nos acordos é a inclusão da cláusula PPT (Principal Purpose Test / Teste do Propósito Principal). Em breve síntese, a cláusula representa uma norma antielisiva internacional, tendo como objetivo evitar a dupla tributação segundo as recomendações da OCDE.

A mencionada regra autoriza a desconsideração, pelo Fisco, de planejamentos tributários internacionais, quando as autoridades fiscais de um dos países entenderem que tais planejamentos possuem como um dos seus principais objetivos a economia de tributos.

A melhor interpretação da norma PPT, segundo o entendimento externado pela própria OCDE e também pela doutrina internacional e nacional, é aquela que só autoriza a sua utilização quando os atos e negócios questionados pelo Fisco não apresentarem substância ou justificativa econômica, ou seja, se mostrarem artificiais. E não à proibição de planejamentos tributários lícitos, realizados dentro de um contexto empresarial, de efetiva estruturação ou reestruturação de negócios internacionais.

Ocorre, entretanto, que essa norma antielisiva internacional, em razão de seu texto com termos vagos, sem determinação precisa, pode vir a ser interpretada de forma a conferir um grau elevado de discricionariedade às autoridades fiscais, gerando insegurança jurídica na sua aplicação. E a aplicação da cláusula PPT, dessa forma, poderia vir a prejudicar o próprio objetivo dos tratados internacionais – ou seja, o de incrementar a circulação de riquezas entre as nações, sem a dupla tributação da renda.

 

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