Direito Imobiliário

Direito Imobiliário.

Nova lei reduz riscos e burocracia na compra de imóveis

2022-10-18T15:18:43-03:0018 de outubro de 2022|

A mudança reduz os riscos de que compradores respondam por dívidas de antigos proprietários que não estejam registradas na matrícula Até pouco tempo, para comprar um imóvel no Brasil era preciso emitir dezenas de certidões para se certificar que a situação do imóvel e do vendedor eram legais. A partir de agora, uma mudança na

Juros altos e inflação aumentam risco de distratos imobiliários

2022-10-06T13:38:44-03:006 de outubro de 2022|

O bom desempenho do mercado imobiliário em 2022 esconde um risco. Embora estejam no menor nível em quase dez anos, os distratos continuam a representar perigo para quem compra imóvel na planta. Os juros altos e a inflação podem resultar em dor de cabeça em momentos de mudanças econômicas. A aquisição de imóveis na planta

A primeira incorporação de casas isoladas do Brasil: um marco para o mercado imobiliário

2022-10-06T13:38:37-03:006 de outubro de 2022|

Recentemente, escrevemos sobre a incorporação de casas isoladas ou geminadas à luz da nova redação do art. 68 da Lei de Incorporação Imobiliária dada pela lei 14.382/2022. Na ocasião, tratou-se dos aspectos gerais desta nova forma de incorporação imobiliária que tem como objetivo o desenvolvimento de bairros planejados sem que seja constituído o condomínio edilício.

TJMG Confirma Liminar para Manter Agravado na Posse do Imóvel

2022-07-15T14:22:12-03:0017 de janeiro de 2022|

Ao julgar o agravo de instrumento interposto contra decisão que manteve o agravado na posse do imóvel o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais rejeitou a preliminar de carência de ação pela falta de especificação da área invadida e negou provimento ao recurso assentando que a área se encontra especificada pela escritura de

Possuidor Não Está Isento de Pagar pelo Uso do Imóvel Enquanto Exerce Direito de Retenção por Benfeitorias

2022-07-15T14:13:11-03:0017 de janeiro de 2022|

No caso de resolução de contrato de compra e venda de imóvel, ainda que o comprador possua o direito de retenção por benfeitorias, ele não está dispensado da obrigação de pagar aluguel ou taxa de ocupação ao vendedor pelo tempo em que usou o bem, enquanto exercia tal direito. Com esse entendimento, a Terceira Turma

Go to Top